A partir deste mês, casais do mesmo sexo podem inserir o parceiro como seu dependente em qualquer plano de saúde brasileiro, desde que apresente documento registrado em cartório comprovando a união. A mudança partiu da publicação da Súmula Normativa nº12, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicada no Diário Oficial da União, em 5 de maio, que obriga as operadoras a cumpri-la desde então.
Leia o texto na íntegra clicando em um dos links
Fonte: r7.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário